Decreto de 11/12/1998 ( seq-sf: 17 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA KAMBIWA, LOCALIZADA NOS MUNICIPIOS DE IBIMIRIM, FLORESTA E INAJA, ESTADO DE PERNAMBUCO.

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Kambiwá, localizada nos Municípios de Ibimirim, Floresta e Inajá, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kambiwá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Kambiwá, com superfície de trinta e um mil, quatrocentos e noventa e cinco hectares, trinta e um ares e vinte e três centiares e perímetro de setenta e quatro mil, vinte o três metros e trinta e quatro centímetros, situada nos Municípios de Ibimirim, Floresta e lnajá, Estado de Pernambuco, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas geodésicas 08º33'09,590” S e 37º5319,885" WGr, situado na localidade de Caldeirão do Periquito, com azimute e distância de 134º46'21,77" e 2000,00m, chega-se ao marco M-01, de coordenadas geográficas geodésicas 08º33'55,315" S e 37º52'33,312" WGr daí, seguindo com azimute e distância de 134º46'21,77" e 2.000,00m, chega-se ao marco M-02, de coordenadas geográficas geodésicas 08º34'41,038" S e 37º51'46,736" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 134º46'21,77" e 2.000,00m, confrontando com a localidade Caldeirão do Periquito e Serra do Menés, chega-se ao marco M-03, de coordenadas geográficas geodésicas 08º35º26,759" S e 37º51'00,157" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 134º46'21,77" e 2.000,00m, confrontando com a Serra do Menés, chega-se ao marco M-04, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'12,479" S e 37º50'13,575" WGr daí, seguindo com azimute e distância de 134º46'21,77" e 2.000,00m, passando pelos marcos M-05, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'31,900" S e 37º49'53,900" WGr, M-06, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'32,600" S e 37º49'53,100" WGr, M-07, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'35,700" S e 37º49'49,900" WGr, M-08, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'36,200" S e 37º49'49,400" WGr, M-09, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'37,300" S e 37º49'48,300" WGr, M-10, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'38,100" S e 37º49'47,500" WGr, e confrontando com as localidades Serra do Menés e Baixa do Nazaro chega-se ao marco M-11, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'58,195” S e 37º49'26,990" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de...

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