Decreto de 11/12/1998 ( seq-sf: 11 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA MARAÃ URUBAXI, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE MARAÃ, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Maraã Urubaxi, localizada no Município de Maraã, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kanamari, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Maraã Urubaxi, com superfície de noventa e quatro mil, quatrocentos e cinco hectares, sete ares e trinta e três centiares e perímetro de cento e trinta e oito mil, cento e dois metros e quatro centímetros, situada no Município de Maraã, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, situado na confluência de igarapés formadores da cabeceira do Rio Jurubaxi, de coordenadas geográficas 1º31’03,14" S e 65º36’38,97" WGr.; segue por uma linha reta, com azimute e distância de 87º36'17" e 949,49 m até o marco M-22, de coordenadas geográficas 1º31’01,93" S e 65º36’08,27" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º42'37" e 1.153,38 m, até o marco M-23, de coordenadas geográficas 1º30'59,82" S e 65º35'31,04" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º42'22" e 925,85 m, até o marco M-24, de coordenadas geográficas 1º30'58,12" S e 65º35'01,15” Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86'42'10" e 1.084,73 m, até o marco M-25, de coordenadas geográficas 1º30'56,13" S e 65º34'26,14" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º41'58" e 978,27 m, até o marco M-26, de coordenadas geográficas 1º30'54,34" S e 65º33'54,56" Wgr.; do março antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º41'47" e 980,66 m, até o marco M-27, de coordenadas geográficas 1º30'52,54" S e 65º33'22,90" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º41'36" e 1.204,90 m, até o marco SAT-02, situado no início do terreno inundado, de coordenadas geográficas 1º30'50,28" S e 65º32'44,00" Wgr.; do marco antes descrito, segue pelo citado terreno inundado, por uma linha que interliga o SAT-02 ao P-02, com distância de 10.677,70 m, até o ponto digitalizado P-02, situado na margem direita do Igarapé do Repartimento, de coordenadas geográficas 1º30'27,70" S e 65º26'59,51” WGr.; do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido jusante por uma distância de 12.669.87 m, até o ponto digitalizado P-03, situado na confluência com Igarapé Bafuana, de coordenadas geográficas 1º29'47,55" S e 65º20'47,73" WGr.; do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido jusante, por uma distância de 8.660,16 m, até o marco SAT-04, situado na confluência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT