Decreto de 12/02/2001 ( seq-sf: 1 ). AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social daVALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$674.631.591,69 (seiscentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) para R$693.542.923,58 (seiscentos e noventa e três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e cinqüenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$18.911.331,89 (dezoito milhões, novecentos e onze mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2001; 180º...

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