Decreto de 12/02/2004 ( seq-sf: 1 ). DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2 E 7 DO DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO COORDENADORA DO ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO DO TERRITORIO NACIONAL E O GRUPO DE TRABALHO PERMANENTE PARA A EXECUÇÃO DO ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO, INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PERMANENTE PARA A EXECUÇÃO DO ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO, DENOMINADO DE CONSORCIO ZEE-BRASIL.

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004.

Dá nova redação aos arts. 2º e 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Terrtório Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 7o do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ....................................................................

....................................................................

XII - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XIII - das Cidades." (NR)

"Art. 7º...

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