Decreto de 12/02/2007 ( seq-sf: 1 ). INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL - GTI PARA ELEBORAR PROPOSTA DE POLITICA NACIONAL DE ORDENAMENTO TERRITORIAL - PNOT.
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT, definindo objetivos, diretrizes gerais, estratégias e instrumentos para a sua implementação.
O GTI será integrado por dois representantes titulares e dois suplentes de cada órgão a seguir indicado:
I - Casa Civil da Presidência da Republica, que o coordenará;
II - Ministério da Integração Nacional;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
V - Ministério do Meio Ambiente.
§ 1o Os membros do GTI serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2o O coordenador do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem de reuniões do colegiado.
A participação no GTI será considerada função relevante, não remunerada.
O Ministério da Integração Nacional exercerá a função de secretaria-executiva do GTI e prestará apoio técnico-administrativo necessário à execução dos seus trabalhos.
O GTI terá prazo de centro e oitenta dias, a contar de sua instalação, para apresentar a proposta da Política à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional do Conselho de Governo.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
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