Decreto de 12/02/2007. ESTENDE O PRAZO QUE TRATA O ARTIGO 6 DO DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2006, QUE CRIA, NO AMBITO DA CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, GRUPO EXECUTIVO INTERMINISTERIAL PARA ACOMPANHAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE COMPETENCIA DOS ORGÃOS FEDERAIS NO ARQUIPELAGO DE MARAJO, BEM ASSIM ELABORAR PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL EM ARTICULAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL E OS GOVERNOS ESTADUAL E MUNICIPAIS.

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.

Estende o prazo de que trata o art. 6o do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica estendido, até 31 de maio de 2007, o prazo de que trata o art. 6o do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.

Art. 2o

Este Decreto...

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