Decreto de 12/03/2002. RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA ESTRANGEIRA NO CAPITAL DO BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A., DO BANCO FINASA DE INVESTIMENTO S.A., DA FINASA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S.A., DA FINASA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DA FINASA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. E DA FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.

DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2002

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Mercantil de São Paulo S.A., do Banco Finasa de Investimento S.A., da Finasa Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., da Finasa S.A. Crédito Financiamento e Investimento, da Finasa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e da Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

D E C R E T A :

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária no capital social do Banco Mercantil de São Paulo S.A., do Banco Finasa de Investimento S.A., da Finasa Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., da Finasa S.A. Crédito Financiamento e Investimento, da Finasa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e da Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S.A., de forma indireta, por intermédio do Banco Bradesco S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências...

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