Decreto de 12/04/1995 ( seq-sf: 2 ). AUTORIZA AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP.

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DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 1995

Autoriza aumento de Capital Social da Companhia Docas do Estado de São Paulo CODESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto‑Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia Docas do Estado de São Paulo CODESP, de R$ 22.838.420,13 (vinte e dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e treze centavos), para R$ 375.790.469,40 (trezentos e setenta e cinco milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de R$ 352.817.999,19 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e dezenove centavos).

Art. 2º

fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 134.050,08 (cento e trinta e quatro mil, cinqüenta reais e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam e seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este decreto entra em...

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