Decreto de 12/05/1992 ( seq-sf: 3 ). TORNA SEM EFEITO A REVOGAÇÃO DO DECRETO QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1992

Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º

Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 88.809, de 4 de outubro de 1983, constante do Anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subseqüente, págs. 8902 a 8937.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

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