Decreto de 12/07/1991. AUTORIZA A CESSÃO, MEDIANTE COMODATO, DO IMOVEL QUE MENCIONA, NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1991
Autoriza a cessão, mediante comodato, do imóvel que menciona no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1.248 e seguintes do Código Civil,
DECRETA:
Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a promover a cessão, mediante comodato, ao Centro de Reabilitação Infantil "ALBANO REIS" do imóvel, situado na Cidade do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 244-A, com as características e confrontações constantes da Escritura de Compra e Venda, lavrada pelo 23° Ofício de Notas do Rio de Janeiro - RJ, à folha 22, do Livro 36, e de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sob o n° 35301.015491/91.
O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à instalação de centro de reabilitação infantil, para serviços gratuitos de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, cursos profissionalizantes e outras atividades inerentes ao objeto social do cessionário.
Parágrafo único. É fixado o prazo de três anos, a contar da data da publicação deste Decreto, para que o cessionário realize as obras e benfeitorias necessárias à consecução dos objetivos da cessão, que será mantida, por tempo indeterminado, enquanto perdurar a utilização para a qual se destina.
Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas por terceiros, inclusive de natureza tributária, concernentes ao terreno de que trata este Decreto.
Os direitos e obrigações aqui mencionados não excluem os outros explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de comodato e da legislação pertinente.
A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer...
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