Decreto de 12/08/1993 ( seq-sf: 5 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA AREA INDIGENA CAMPINAS/ KATUKINA, LOCALIZADA NOS ESTADOS DO ACRE E AMAZONAS.

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Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Campinas/Katukina, localizada nos Estados do Acre e Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da Área Indígena Campinas/Katukina, localizada nos Municípios de Tarauacá e Ipixuna, Estados do Acre e Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 32.623,6443ha (trinta e dois mil, seiscentos e vinte e três hectares, sessenta e quatro ares e quarenta e três centiares) e perímetro de 102.350,25m (cento e dois mil trezentos e cinqüenta metros e vinte e cinco centímetros).

Art. 2º

A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: A presente descrição inicia-se na Estaca OL-1224 de coordenadas geográficas 07º40'54,783"S e 72º15'24,525"Wgr., localizado na confluência do Igarapé Jaracatia no Rio Campinas; daí, segue pelo citado igarapé, a montante, com uma distância de 16.870,93 metros, até a Estaca OL-992 de coordenadas geográficas 07º42'29,760"S e 72º09'14,622"Wgr., localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 135º39'24,3" e 129,70 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas 07º42'32,777"S e 72º09'11,665"Wgr., localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; daí, segue por este a jusante, com uma distância de 2.117,27 metros, até sua confluência no Igarapé Boi, na Estaca OL-961 de coordenadas geográficas 07º43'25,845"S e 72º08'38,552"Wgr.; daí, segue pelo Igarapé Boi, a jusante, com uma distância de 7.530,59 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas 07º43'15,420"S e 72º05'26,265"Wgr., localizado na margem esquerda. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 167º07'57,7" e 4.358,42 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas 07º45'33,608"S e 72º04'54,619"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 177º22'03,1" e 2.202,33 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas 07º46'45,158"S e 72º04'51,321"Wgr., localizado...

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