Decreto de 12/11/1997 ( seq-sf: 6 ). DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995, QUE DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, A AREA DE TERRA QUE MENCIONA.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 22 de novembro de 1995, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letra “e”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 22 de novembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra com aproximadamente 1.680,5132 ha (hum mil, seiscentos e oitenta hectares, cinqüenta e um ares e trinta e dois centiares) e perímetro de 38.184,181m (trinta e oito mil, cento e oitenta e quatro metros e cento e oitenta e um milímetros), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público Truvisco, localizado nos Municípios de Licínio de Almeida e Caculé, Estado da Bahia, de acordo com planta constante do processo nº 02255.000381/97, necessária à construção do referido reservatório, assim descrito: a área tem o seu início no marco M-01, com coordenadas: X=87.805,043 e Y=391.017,773, cravado 200 metros a sudeste do eixo topográfico da barragem, marco GH-02, com coordenadas X=87 645,836 e Y=391.138,823, na ombreira direita; do marco M-01, seguindo no rumo de 00º01’53” SW, com a distância de 278,444m, encontra-se o ponto P-01; deste, no rumo de 37’º13’40” SE, com a distância de 411,711m, encontra-se o ponto P-02; deste, no rumo de 34º12’55” SE, com a distância de 54,152m, encontra-se o ponto P-03; deste, no rumo de 31º’37’00” SE, com a distância de 4,063m, encontra-se o ponto P-04; deste, no rumo de 34º19’55” SE, com a distância de 151,262m, encontra-se o ponto P-05; deste, no rumo de 38º03’55” SE, com a distância de 112,447m, encontra-se o ponto P-06; deste, no rumo de 32º29’08” SE, com a distância de 6,070m, encontra-se o ponto P-07; deste, no rumo de 66º47’10” SW, com a distância de 14.842m, encontra-se o ponto P-08; deste, no rumo de 37º02’14” NW, com a distância de 127,455m, encontra-se o ponto P-09; deste, no rumo de 33º20’27” NW, com a distância de 145,173m, encontra-se o ponto P-10; deste, no rumo de 34º44’46” NW, com a distância de 49,058m, encontra-se o ponto P-11; deste, no rumo de 37º35’10” NW, com a distância de 395,787m, encontra-se o ponto P-12-, deste, no rumo de 00º01’53” SW, com a distância de 53,436m, encontra-se o...

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