Decreto de 12/11/2014 ( seq-sf: 11 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 95.943.426,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 95.943.426,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a" e "e", inciso II e inciso XXII, alínea "b", e § 1º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 95.943.426,00 (noventa e cinco milhões, novecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 20.336.767,00 (vinte milhões, trezentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais), sendo:

  1. R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) relativos a Recursos de Concessões e Permissões; e

  2. R$ 18.736.767,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais), a Recursos Próprios Não Financeiros;

II - excesso de arrecadação de Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos, no valor de R$ 8.054.443,00 (oito milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais); e

III - anulação parcial de...

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