Decreto de 12/12/2003 ( seq-sf: 6 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO, JUDICIARIO, EXECUTIVO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE 1.108.432.311,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.108.432.311,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "b", e VI, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e do art. 60, § 1o, da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.108.432.311,00 (um bilhão, cento e oito milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e onze reais), para atender às programações constantes do...

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