Decreto de 12/12/2003 ( seq-sf: 4 ). ABRE AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, PARA 2003, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 94.392.035,00, EM FAVOR DAS EMPRESAS PETROLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRAS E PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - BR, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 94.392.035,00, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 94.392.035,00 (noventa e quatro milhões, trezentos e noventa e dois mil e trinta e cinco reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são...

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