Decreto de 12/12/2003. AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A., MEDIANTE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM MOEDA CORRENTE

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Autoriza o aumento do capital social do Banco do Estado do Maranhão S.A., mediante subscrição de ações em moeda corrente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Banco do Estado do Maranhão S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de até 160.000.000 (cento e sessenta milhões) de ações ordinárias, no valor de até R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), com recursos do Estado do Maranhão, previstos no Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações sob Condição, firmado em 30 de junho de 1998.

Parágrafo único. O preço da emissão será obtido pelo valor patrimonial das ações.

Art. 2º Fica a União autorizada a não subscrever as...

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