Decreto de 12/12/2003 ( seq-sf: 3 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA EDUCAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR E DE TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE RS 201.364.123,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 201.364.123,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, e 5º, inciso I, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 201.364.123,00 (duzentos e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, cento e vinte e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação no valor de R$ 190.284.932,00 (cento e noventa milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais), sendo:

a) R$ 163.849.459,00 (cento e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais) de Contribuição do Salário-Educação;

b) R$ 25.053.479,00 (vinte e cinco milhões, cinqüenta e três mil...

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