Decreto de 12/12/2003 ( seq-sf: 2 ). CRIA GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL COM A FINALIDADE DE ANALISAR A PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NO SISTEMA GLOBAL DE PREFERENCIAS COMERCIAIS ENTRE PAISES EM DESENVOLVIMENTO - SGPC, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando que o Comitê dos Países Participantes do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, reunido na cidade de Genebra, Suíça, no dia 9 de dezembro de 2003, decidiu pelo início dos trabalhos com o objetivo de avaliar o lançamento da Terceira Rodada de Negociações, no âmbito do referido Acordo;
Considerando a importância de se aprimorar os mecanismos de cooperação entre as nações em desenvolvimento, como fator para o incremento das relações econômico-comerciais Sul-Sul;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, em especial os seguintes aspectos:
I - avaliar as contribuições brasileiras nas rodadas de negociação anteriores;
II - identificar novos produtos que possam ser negociados, bem como os mercados prioritários;
III - examinar métodos e modalidades a serem utilizados em eventual nova rodada de negociação;
IV - examinar a possibilidade de negociar acordos concessionais com países de menor desenvolvimento relativo, tendo em conta os artigos 9 (extensão de concessões) e 17 (tratamento especial para países menos desenvolvidos) do Acordo do SGPC.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto:
I - pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
II - pelo Diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores, que será o seu Secretário-Executivo; e
III - por um representante de cada órgão a seguir indicado:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Ministério da Ciência e Tecnologia;
c) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e) Ministério da Fazenda;
f) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
g) Casa Civil da...
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