Decreto de 12/12/2006 ( seq-sf: 4 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DOS TRANSPORTES, DO MEIO AMBIENTE, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DAS CIDADES, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.588.580,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 3.588.580,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, e II, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 3.588.580,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12...

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