Decreto de 12/12/2006 ( seq-sf: 3 ). ABRE AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA 2006, EM FAVOR DA EMPRESA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 150.832.890,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 150.832.890,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8o da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, crédito suplementar no valor total de R$ 150.832.890,00 (cento e cinqüenta milhões, oitocentos e trinta e dois mil e oitocentos e noventa reais), em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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