Decreto de 13/01/1997 ( seq-sf: 16 ). RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO COMERCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., PARA EXPLORAR SERVIçO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NA CIDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1997

Renova a concessão da Rádio Comercial de Presidente Prudente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000285/94,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1° de novembro de 1993, a concessão da Rádio Comercial de Presidente Prudente Ltda., outorgada pela Portaria MVOP n° 17-B, de 20 de maio de 1960, e renovada pelo Decreto n° 89.545, de 11 de abril de 1984, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO...

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