Decreto de 13/01/1998 ( seq-sf: 1 ). FIXA, NO MINISTERIO DA MARINHA, O NUMERO DE VAGAS PARA PROMOÇÃO OBRIGATORIA, REFERENTES AO ANO-BASE 1997, NOS CORPOS E QUADROS DA MARINHA QUE VIGORARAM EM 1997.

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1998

Fixa, no Ministério da Marinha, o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1997, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80, referente ao ano-base de 1997, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram em 1997, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

I - CORPO DA ARMADA

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................

1/8

Capitães-de-Fragata.........................................

1/15

Capitães-de-Corveta.........................................

1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................

1/8

Capitães-de-Fragata.........................................

1/15

Capitães-de-Corveta.........................................

1/20

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................

1/8

Capitães-de-Fragata.........................................

1/15

Capitães-de-Corveta.........................................

1/20

IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................

1/8

Capitães-de-Fragata.........................................

1/15

Capitães-de-Corveta.........................................

1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

  1. Quadro de Médicos

    Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................

    1/8

    Capitães-de-Fragata.........................................

    1/15

    Capitães-de-Corveta.........................................

    1/20

  2. Quadro de Cirurgiões-Dentistas

    Capitães-de-Fragata.........................................

    1/10

    Capitães-de-Corveta.........................................

    1/15

  3. Quadro de Farmacêuticos

    Capitães-de-Fragata.........................................

    1/10

    Capitães-de-Corveta.........................................

    1/15

    VI - QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

  4. Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

    Capitães-de-Fragata.........................................

    1/10

    Capitães-de-Corveta.........................................

    1/15

  5. Quadro de Oficiais Auxiliares do...

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