Decreto de 13/01/2012 ( seq-sf: 4 ). RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO O AUMENTO DA PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL ORDINARIO DO BANCO BRADESCO S.A., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2012

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital ordinário do Banco Bradesco S.A., e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

D E C R E T A :

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até trinta por cento no capital ordinário do Banco Bradesco S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Alexandre Antonio Tombini

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