Decreto de 13/02/2006. CRIA A AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DO TAPAJOS, LOCALIZADA NOS MUNICIPIOS DE ITAITUBA, JACAREACANGA, NOVO PROGRESSO E TRAIRÃO, NO ESTADO DO PARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.

Cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Tapajós, localizada nos Municípios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA do Tapajós, localizada nos Municípios de Itaituba, Jacareacanga, Trairão e Novo Progresso, no Estado de Pará, com os objetivos básicos de proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Art. 2º A APA do Tapajós tem os limites descritos a partir das Cartas Topográficas, em escala 1:100.000, MI 1010, 1011, 1090, 1169, 1170, 1171, 1248, 1249 e 1250, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em escala 1:250.000, MI 166, 167 e 194, editada pela Diretoria de Serviço Geográfico do Ministério do Exército, com os seguintes memoriais descritivos:

I - Área 1: começa no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 7°23'58"S e 56°13'49"Wgr., localizado na confluência do Rio Inambé com o Rio Novo; deste ponto segue a montante pela margem direita do Rio Novo até o ponto 2, de c.g.a. 7°50'54"S e 56°32'32"Wgr., localizado na confluência do Rio Novo com o Rio Marrom; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Marrom até o ponto 3, de c.g.a. 7°54'8"S e 56°33'21"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Marrom; deste ponto segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 4, de c.g.a. 7°55'10"S e 56°34'58"Wgr., localizado na cabeceira do referido afluente; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 5, de c.g.a. 7°55'18"S e 56°35'7"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé José; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 6, de c.g.a. 7°54'34"S e 56°36'18"Wgr., localizado na sua confluência com o Igarapé José; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Igarapé José até a sua confluência com o Rio Novo no ponto 7, de c.g.a. 7°54'23"S e 56°36'31"Wgr.; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Novo até o ponto 8, de c.g.a. 7°55'57"S e 56°37'26"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Novo; deste ponto, segue a montante pela margem direita do afluente sem denominação até o ponto 9, de c.g.a. 7°55'44"S e 56°39'35"Wgr., localizado na sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 10, de c.g.a. 7°55'28"S e 56°39'57"Wgr., localizado na margem direita de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Boa Vista; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 11, de c.g.a. 7°56'25"S e 56°40'59"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 12, de c.g.a. 7°53'0"S e 56°43'39"Wgr., localizado na confluência do Igarapé Boa Vista com afluente sem denominação de sua margem esquerda; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé Boa Vista até o ponto 13, de c.g.a. 7°52'46"S e 56°44'41"Wgr., localizado na foz de outro afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé Boa Vista; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 14, de c.g.a. 7°51'26"S e 56°45'18"Wgr., localizado na sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 15, de c.g.a. 7°50'52"S e 56°45'12"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé do Cupu; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 16, de c.g.a. 7°49'4"S e 56°44'31"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé do Cupu; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Igarapé do Cupu até o ponto 17, de c.g.a. 7°49'9"S e 56°43'19"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé do Cupu; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 18, de c.g.a. 7°48'13"S e 56°43'58"Wgr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 19, de c.g.a. 7°47'45"S e 56°43'54"Wgr., localizado na cabeceira de afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Jamanxinzinho; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do afluente sem denominação até o ponto 20, de c.g.a. 7°46'47"S e 56°42'38"Wgr., localizado na foz do referido afluente no Igarapé Jamanxinzinho; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé Jamanxinzinho até o ponto 21, de c.g.a. 7°45'42"S e 56°44'29"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 22, de c.g.a. 7°45'38"S e 56°44'36"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Crepori; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 23, de c.g.a. 7°40'8"S e...

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