Decreto de 13/02/2006 ( seq-sf: 8 ). CRIA O PARQUE NACIONAL DO RIO NOVO, LOCALIZADO NOS MUNICIPIOS DE ITAITUBA E NOVO PROGRESSO, NO ESTADO DO PARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.

Cria o Parque Nacional do Rio Novo, localizado nos Municípios de Itaituba e Novo Progresso, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 11 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo no 02001.001348/2005-52,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Nacional do Rio Novo, localizado nos Municípios de Itaituba e Novo Progresso, no Estado do Pará, com o objetivo de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 2º O Parque Nacional do Rio Novo tem os limites descritos a partir das cartas topográficas, em escala 1:100.000, MI 1169, 1170, 1171, 1248, 1249, 1250, 1251, 1328, 1329 e 1330, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 08°16'34" S e 55°50'8" Wgr., localizado em um afluente sem denominação da margem direita do Rio Mutuacá, correspondendo ao limite do Campo de Provas das Forças Armadas Brigadeiro Velloso, segundo memorial descritivo constante no Decreto de 19 de agosto de 1997; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 2, de c.g.a. 07°58'0" S e 55°44'35" Wgr., localizado na confluência do referido afluente com o Rio Mutuacá; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Mutuacá até o ponto 3, de c.g.a. 07°55'30" S e 55°43'11" Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do referido rio; deste ponto, segue a montante pela margem direita do afluente sem denominação até sua cabeceira, no ponto 4, de c.g.a. 07°55'33" S e 55°46'13" Wgr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 5, de c.g.a. 07°54'38" S e 55°46'15" Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé do Engano; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 6, de c.g.a. 07°54'3" S e 55°47'14" Wgr., localizado na confluência do referido afluente com o Igarapé do Engano; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do Igarapé do Engano até o ponto 7, de c.g.a. 07°54'8" S e 55°51'42" Wgr., localizado na foz de afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé do Engano; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 8, de c.g.a. 07°54'10" S e 55°55'53" Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do afluente do Igarapé do Engano; deste ponto, segue a montante pela margem direita do último afluente até o ponto 9, de c.g.a. 07°50'41" S e 55°57'5" Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto segue em linha reta até o ponto 10, de c.g.a. 07°50'45" S e 55°56'45" Wgr., localizado na cabeceira do Rio Claro; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Claro até o ponto 11, de c.g.a. 07°42'47" S e 55°59'24" Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Claro; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 12, de c.g.a. 07°44'53" S e 56°1'44" Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 13, de c.g.a. 07°44'22" S e 56°3'0" Wgr., localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Inambé; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 14, de c.g.a. 07°46'51" S e 56°4'36" Wgr., localizado em uma de suas...

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