Decreto de 13/02/2006 ( seq-sf: 2 ). FICA CRIADA NOS MUNICIPIOS DE ITAITUBA E JACAREACANGA, NO ESTADO DO PARA, A FLORESTA NACIONAL DO AMANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.

Fica criada nos Municípios de Itaituba e Jacareacanga, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Amana, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo no 02001005013/2005-11,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no Estado do Pará, nos Municípios de Itaituba e Jacareacanga, a Floresta Nacional do Amana, com os objetivos básicos de promover o manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, bem como o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais.

Art. 2º A Floresta Nacional do Amana possui uma área aproximada de 540.417,17 ha, conforme o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição do memorial descritivo a partir do ponto 1, localizado na divisa estadual do Pará e Amazonas, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º58'22.75" S e 58º1'51.40" Wgr, e prossegue pelo limite estadual mencionado até o ponto 2; do ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 4º46'3.50" S e 57º28'34.79" Wgr, localizado no cruzamento do Rio Amaná com o limite dos Estados do Pará e Amazonas, segue a montante pela margem esquerda do Rio Amaná até o ponto 3; do ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 4º48'32.54" S e 57º27'17.92" Wgr, localizado na confluência do Igarapé Prata com o Rio Jutaí, prossegue a montante pelo Rio Jutaí até o ponto 3-A; do ponto 3-A, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 4º53'21.50" S e 57º13'35.27" Wgr, localizado na confluência do Igarapé Prata com tributário sem denominação, prossegue a montante pelo tributário mencionado até o ponto 4; do ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 4º56'54.49" S e 57º13'5.88" Wgr, localizado na nascente do mencionado tributário, segue em linha reta até o ponto 5; do ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 4º56'52.55" S e 57º10'29.27" Wgr, localizado na confluência de tributário sem denominação do Igarapé da Montanha, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 4º52'40.63" S e 56º58'30.04" Wgr, segue em linha reta até o ponto 7; do ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º4'51.02" S e 57º7'36.80" Wgr, localizado em...

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