Decreto de 13/02/2006 ( seq-sf: 3 ). CRIA NO MUNICIPIO DE JACAREACANGA NO ESTADO DO PARA, A FLORESTA NACIONAL DO CREPORI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.

Cria no Município de Jacareacanga, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Crepori, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo no 02001.001709/2005-61,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no Município de Jacareacanga, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Crepori, com os objetivos básicos de promover o manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, bem como o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais.

Art. 2º A Floresta Nacional do Crepori possui uma área aproximada de 740.661,00 ha (setecentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta e um hectares), conforme o seguinte memorial descritivo e perímetro: inicia-se a descrição deste memorial no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 6°53'3" S e 56°52'54" Wgr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação, da margem esquerda do Rio Marupá, com este rio; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Marupá até o ponto 2, de c.g.a. 6°51'16" S e 56°50'48" Wgr., localizado na cofluência do Rio Marupá com o Rio Crepori; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Crepori até o ponto 3, de c.g.a. 5°52'55" S e 57°7'04" Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Crepori; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 4, de c.g.a. 6°2'49" S e 57°14'42" Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 5, de c.g.a. 6°2'37" S e 57°14'3" Wgr., localizado em uma das cabeceiras de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Pacu; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 6, de c.g.a. 6°8'8" S e 57°16'47" Wgr.; localizado na sua foz na margem direita do Rio Pacu; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do Rio Pacu até o ponto 7, de c.g.a. 6°19'16" S e 57°17'59" Wgr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 8, de c.g.a. 6°20'25" S e 57°19'39" Wgr., localizado em uma das cabeceiras do Igarapé do Centrinho; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido igarapé até o ponto 9, de c.g.a. 6°14'34" S e 57°31'17" Wgr...

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