Decreto de 13/05/1999 ( seq-sf: 18 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA ENTRE RIOS', SITUADO NO MUNICIPIO DE MARABA, ESTADO DO PARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1999.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Entre Rios”, situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

decreta:

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “Fazenda Entre Rios”, com área de um mil novecentos e trinta e seis hectares, situado no Município de Marabá, objeto da Matrícula nº 1.434, fls. 01, Livro 2, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Parauapebas, Estado do Pará.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul Belens Jungmann Pinto

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