Decreto de 13/05/2003. INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REVER AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DECRETO 3.912, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001, E PROPOR NOVA REGULAMENTAÇÃO AO RECONHECIMENTO, DELIMITAÇÃO, DEMARCAÇÃO, TITULAÇÃO, REGISTRO IMOBILIARIO DAS TERRAS REMANESCENTES DE QUILOMBOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2003.
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto no 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação, registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as determinações do Decreto no 3.912, de 10 de setembro de 2001, para propor novo procedimento administrativo de reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das áreas remanescentes de quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. Caberá, ainda, ao Grupo de Trabalho sugerir medidas que visem implementar o desenvolvimento das áreas já reconhecidas e tituladas pela Fundação Cultural Palmares e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2o O Grupo será integrado:
I - por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
a) Casa Civil da Presidência da República;
b) Ministério da Justiça;
c) Ministério da Defesa;
d) Ministério da Educação;
e) Ministério do Trabalho e Emprego;
f) Ministério da Saúde;
g) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
h) Ministério da Cultura;
i) Ministério do Meio Ambiente;
j) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
l) Ministério da Assistência e Promoção Social;
m) Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
n) Advocacia-Geral da União;
o) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e
II - por três representantes, titulares e suplentes, dos remanescentes das comunidades de quilombos.
§ 1o O Grupo de Trabalho será coordenado, em conjunto, pelos representantes da Casa Civil da Presidência da República e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2o Os representantes de que trata o inciso I deste artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 3o Os representantes dos remanescentes das comunidades dos quilombos serão designados pela Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Art 3o Fica estabelecido o...
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