Decreto de 13/05/2003. INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REVER AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DECRETO 3.912, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001, E PROPOR NOVA REGULAMENTAÇÃO AO RECONHECIMENTO, DELIMITAÇÃO, DEMARCAÇÃO, TITULAÇÃO, REGISTRO IMOBILIARIO DAS TERRAS REMANESCENTES DE QUILOMBOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2003.

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto no 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação, registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as determinações do Decreto no 3.912, de 10 de setembro de 2001, para propor novo procedimento administrativo de reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das áreas remanescentes de quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo único. Caberá, ainda, ao Grupo de Trabalho sugerir medidas que visem implementar o desenvolvimento das áreas já reconhecidas e tituladas pela Fundação Cultural Palmares e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 2o O Grupo será integrado:

I - por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

a) Casa Civil da Presidência da República;

b) Ministério da Justiça;

c) Ministério da Defesa;

d) Ministério da Educação;

e) Ministério do Trabalho e Emprego;

f) Ministério da Saúde;

g) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

h) Ministério da Cultura;

i) Ministério do Meio Ambiente;

j) Ministério do Desenvolvimento Agrário;

l) Ministério da Assistência e Promoção Social;

m) Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

n) Advocacia-Geral da União;

o) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e

II - por três representantes, titulares e suplentes, dos remanescentes das comunidades de quilombos.

§ 1o O Grupo de Trabalho será coordenado, em conjunto, pelos representantes da Casa Civil da Presidência da República e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

§ 2o Os representantes de que trata o inciso I deste artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 3o Os representantes dos remanescentes das comunidades dos quilombos serão designados pela Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art 3o Fica estabelecido o...

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