Decreto de 13/06/2001 ( seq-sf: 2 ). RENOVA CONCESSÃO DAS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA EXPLORAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2001

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

1 ‑ RÁDIO CULTURA DE ANDIRÁ LTDA., a partir de 16 de março de 1997, na cidade de Andirá, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 79.393, de 15 de março de 1977, e renovada pelo Decreto nº 95.169, de 9 de novembro de 1987 (Processo nº 53740001135/96);

II ‑ RÁDIO IMPERIAL DE PETRÓPOLIS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria MVOP nº 612, de 5 de agosto de 1957, e renovada pelo Decreto nº 90.576, de 28 de novembro de 1984 (Processo nº 53770.000175/94);

III ‑ FUNDAÇÃO MARCONI, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Urussanga, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Rádio Urussanga Limitada, conforme Portaria MVOP nº 929, de 19 de outubro de 1951, autorizada a transformar‑se em Fundação Assistencial, utilizando a denominação Fundação Marconi, pela Portaria nº 711, de 16 de setembro de 1966, e renovada pelo Decreto nº 89.591, de 27 de abril de 1984 (Processo nº 50820.000078/94);

IV ‑ RÁDIO ARAUCÁRIA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP nº 871, de 15 de outubro de 1955 e renovada pelo Decreto nº 91.571, de 23 de agosto de 1985 (Processo nº 50820.000062/94);

V ‑RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Lauro Muller, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP nº 838, de 9 de setembro de 1949, e renovada pelo Decreto nº 89.401, de 22 de fevereiro de 1984 (Processo nº 50820.000080/94);

VI ‑ RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Orleans, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Sociedade Rádio Guarujá Ltda., pela Portaria MVOP nº 548, de 22 de novembro de 1960, transferida pelo...

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