Decreto de 13/06/2006. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, OS IMOVEIS QUE MENCIONA, CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS, NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO PETROQUIMICO DO RIO DE JANEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2006.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e o que consta do Processo ANP no 48610.005013/2006-17,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação das unidades de refino e de produção de petroquímicos, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos em área de terra situada no Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ, incluindo-se as instalações complementares.

Parágrafo único. A área de terra a que se refere o caput deste artigo, necessária à implantação do COMPERJ, está localizada no Município de Itaboraí, nos limites com os Municípios de Cachoeiras de Macacu e Guapimirim, que assim se descreve e caracteriza com base nos pontos indicados, adotando como referências os acidentes geográficos naturais e os limites municipais: a partir do ponto P01, de coordenadas UTM E-724.084 e N-7.494.937, seguindo no rumo geral sul e distância de 485 m, ao longo da rodovia secundária com piso de terra, até o ponto P02, de coordenadas E-724.109 e N-7.494.453; deste ponto, seguindo no rumo geral sudeste e distância de 375 m, ao longo da rodovia secundária, até o ponto P03, de coordenadas E-724.406 e N-7.494.225; deste ponto, seguindo no rumo geral leste e distância de 418 m, ao longo da rodovia secundária, até o ponto P04, de coordenadas E-724.824 e N-7.494.206; deste ponto, seguindo no rumo geral sudeste e distância de 436...

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