Decreto de 13/07/1998 ( seq-sf: 1 ). RESTABELECE OS TITULOS DE UTILIDADE PUBLICA FEDERAL DA FUNDAÇÃO JOANA GOMES DA SILVA, COM SEDE NA CIDADE DE PENTECOSTE/CE, E DE OUTRAS ENTIDADES.

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1998

Restabelece os títulos de utilidade pública federal da Fundação Joana Gomes da Silva, com sede na cidade de Pentecoste/CE, e de outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º

São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I - FUNDAÇÃO JOANA GOMES DA SILVA, com sede na cidade de Pentecoste, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 06.947.014/0001-01 (Processo MJ nº 767/96-01);

II - LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE CURITIBA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.689.835/0001-62 (Processo MJ nº 3.974/96-63);

III - MOCIDADE ESPÍRITA EMILLE DES TOUCHES, com sede na cidade de Campos dos Goitacazes, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.975.753/0001-31 (Processo MJ nº 3.938/96-08);

IV - SOCIEDADE CIVIL DE ASSISTÊNCIA A MENORES - CASA DA DINDA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.585.407/0001-87 (Processo MJ nº 3.917/96-20).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT