Decreto de 13/08/1997. ABRE AO ORçAMENTO FISCAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.417.594,00, EM FAVOR DO GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINARIO DE POLITICA FUNDIARIA, PARA REFORçO DE DOTAçÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORçAMENTO.

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Credencia o Centro Universitário de Barra Mansa, com sede em Barra Mansa e unidades permanentes nos Municípios Fluminenses de Angra dos Reis, Barra do Piraí e Itatiaia, todas no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 fevereiro de 1997), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$10.417.594,00 (dez milhões, quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e noventa e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1996.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na forma indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

RETIFICAÇÃO

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Credencia o Centro Universitário de Barra Mansa, com sede em Barra Mansa e unidades permanentes nos Municípios Fluminenses de Angra dos Reis, Barra do Piraí e Itatiaia, todas no...

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