Decreto de 13/10/1994 ( seq-sf: 10 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL FLUMINENSE LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (TELEVISÃO), NA CIDADE DE BARRA MANSA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

Renova a concessão outorgada à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29101.000198/90-96,

DECRETA:

Art. 1°

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais quinze anos, a partir de 13 de junho de 1990, a concessão deferida à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda. pelo Decreto n° 75.628, de 18 de abril de 1975, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2°

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Djalma Bastos de Morais

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