DECRETO Nº 75628, DE 18 DE ABRIL DE 1975. Outorga Concessão a Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., Sob a Denominação de Tv Sul Fluminense, para Estabelecer Uma Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 75.628, DE 18 DE ABRIL DE 1975.

Outorga concessão à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., sob a denominação de TV Sul Fluminense, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 3.525-73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., sob a denominação de TV Sul Fluminense, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 8 (oito).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente decreto e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 75.313, de 28 de janeiro de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 29, subseqüente, e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1975; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira

CLÁUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 75.628 DE 18 DE ABRIL DE 1975

I

Fica assegurado á Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., sob a denominaçãod e TV Sul Fluminense, o direito de estabelecer, sem exclusividade, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, uma estação de radiodifusão de son e imagens (televisão), destinada a executar o serviço de radiodifusão utilizando o canal 8 (oito), horário de funcionamento limitado visando aos superiores interesses do País e subordinada às obrigações instituídas neste ato.

II

A presente concessão é outorgada, pelo prazo de 15 (quinze) anos e entrará em vigor a partir da publicação, no Diário Oficial da União do contrato celebrado entre o Ministério das Comunicações e a concessionária.

III

A concessionária é obrigada a:

  1. ter sua Diretoria constituída exclusivamente de brasileiros natos;

  2. ter seu quadro social...

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