Decreto de 13/11/1992 ( seq-sf: 1 ). CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE INDICA, RELATIVAMENTE À EMPRESA DE NAVEGAÇÃO LLOYD BRASILEIRO S.A. - LLOYDBRÁS.

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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992

Cria Grupo de Trabalho para as providências que indica, relativamente à Empresa de Navegação Lloyd Brasileiro S.A. - LLOYDBRÁS.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 170 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1°

Fica criado o Grupo de Trabalho, constituído por representantes dos Ministros dos Transportes, da Fazenda e Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, ao qual incumbe:

I - o diagnóstico e a análise das causas da crise econômico-financeira da Empresa de Navegação Lloyd Brasileiro S.A. (LLOYDBRÁS);

II - a formulação de propostas fundamentadas para o saneamento econômico-financeiro da entidade, sua reestruturação organizacional e reorientação institucional e empresarial.

Art. 2°

O Grupo de Trabalho, sob a coordenação do representante do Ministro dos Transportes, submeterá à aprovação dos respectivos Ministros, no prazo de trinta (30) dias contados da data de publicação deste decreto, relatório conclusivo sobre as matérias de que incumbido.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de...

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