Decreto de 13/12/1995 ( seq-sf: 5 ). RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO FIFOM DE ITABIRA LTDA., PARA EXPLORAR SERVIçO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NA CIDADE DE ITABIRA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

Renova a concessão da Rádio Fifom de Itabira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.000149/93,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 05 de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Fifom de Itabira Ltda. pelo Decreto nº 88.238, de 18 de abril de 1983, publicado em 19 subseqüente, cujo prazo residual foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223, da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Sérgio Motta

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