Decreto de 13/12/2013 ( seq-sf: 2 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 664.084.897,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 664.084.897,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso IV, alíneas "a" e "c", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, e no art. 37, § 3º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 664.084.897,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT