Decreto de 14/01/2010 ( seq-sf: 1 ). RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A SER CONTROLADA, INDIRETAMENTE, POR MIRAE ASSET SECURITIES CO., LTD. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada, indiretamente, por Mirae Asset Securities Co., Ltd. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser controlada, indiretamente, pela Mirae Asset Securities Co., Ltd., empresa sediada na Coréia do Sul, por intermédio da Mirae Asset Hong Kong Ltd.

Art. 2o

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT