Decreto de 14/03/2013 ( seq-sf: 4 ). RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A SER CONSTITUIDO PELO GRUPO ACP INVERSIONES Y DESAROLLO.

DECRETO DE 14 DE MARÇO 2013

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituído pelo Grupo ACP Inversiones y Desarollo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

D E C R E T A :

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de banco comercial a ser constituído pelo Grupo ACP Inversiones y Desarollo, sociedade sediada em Lima, Peru.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará providências para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2013; 192° da Independência e 125° da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Alexandre Antonio Tombini

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