Decreto de 14/04/1998 ( seq-sf: 14 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA KARARAO, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE ALTAMIRA, ESTADO DO PARA.

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1998

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Kararaô, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kararaô, Xipáya e Kuruáya, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada KARARAÔ, com superfície de trezentos e trinta mil, oitocentos e trinta e sete hectares, cinqüenta e quatro ares e vinte e dois centiares e perímetro de trezentos e oito mil, novecentos e vinte e sete metros e trinta e oito centímetros, situada no Município de Altamira, Estado do Pará, circunscreve-se nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto SAT-7 de coordenadas geográficas 04º07’18,27 S e 53º21’46,43” Wgr., localizado na confluência do igarapé Mossoró como rio Iriri, em sua margem direita; segue pelo citado rio, a jusante, com uma distância de cinqüenta e cinco mil, duzentos e dezoito metros e oitenta e nove centímetros, chega-se ao ponto SAT-8, de coordenadas geográficas 03º56’16,48” S e 53º04’36,16” Wgr., localizado na margem direita do rio Iriri, deste segue-se pela margem do referido rio, a jusante, com uma distância de cinqüenta mil, duzentos e quarenta e oito metros e treze centímetros, chega-se no ponto SAT-9, de Coordenadas geográficas 03º52’39,79” S e 52º45’50,35” Wgr., localizado na margem direita do rio Iriri, deste seguindo pela mesma margem do mesmo rio, a jusante, com uma distância de vinte e sete mil, quatrocentos e noventa metros e cinqüenta e seis centímetros, chega-se no ponto SAT-10 de Coordenadas geográficas 03º49’03,94” S e 52º36’23,52” Wgr., situado na confluência do Rio Iriri com o Rio Xingu, em sua margem esquerda. LESTE: Do ponto antes descrito, seguindo pela margem esquerda do Rio Xingu, a montante, com uma distância de quarenta e seis mil, quinhentos e quinze metros e dois centímetros, chega-se ao ponto SAT-2 de Coordenadas geográficas 04º06’17,64” S e 52º38’03,21“ Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Xingu, deste, seguindo pela mesma margem do mesmo Rio, numa distância, de trinta e três mil, quinhentos e cinqüenta e oito metros e...

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