Decreto de 14/04/2008 ( seq-sf: 6 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERIS.

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008.

Renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.020704/2007,

DECRETA:

Art. 1o

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Rio Ltda. pelo Decreto no 35, de 12 de outubro de 1961, posteriormente transferida à Rádio Globo Capital Ltda. pelo Decreto no 62.194, de 31 de janeiro de 1968, renovada pelo Decreto no 80.972, de 9 de dezembro de 1977, e pelo Decreto de 28 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 80, de 28 de agosto de 1996, e incorporada pela Globo Comunicações e Participações S.A., pelo Decreto de 23 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o

Este...

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