Decreto de 14/06/2005. AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA VELEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIA S.A.

DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2005

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 844.956.223,81 (oitocentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos) para R$ 901.928.813,19 (novecentos e um milhões, novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e treze reais e dezenove centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 56.972.589,38 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos)...

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