Decreto de 14/06/2012 ( seq-sf: 3 ). CONVOCA A III CONFERENCIA GLOBAL SOBRE TRABALHO INFANTIL.
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2012 Convoca a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Fica convocada a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, a ser realizada em outubro de 2013, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
§ 1º A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil terá como tema "Estratégias para Acelerar o Ritmo da Erradicação das Piores Formas de Trabalho Infantil".
§ 2º A participação na III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será precedida de escolha de delegações nacionais, compostas por representantes dos governos, dos trabalhadores, dos empregadores e da sociedade civil organizada.
A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil terá como objetivos:
I - fazer um balanço dos progressos realizados desde a adoção da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000;
II - avaliar obstáculos e propor medidas para acelerar o progresso na eliminação das piores formas de trabalho infantil; e
III - propiciar a troca de experiências sobre as estratégias adotadas pelos países participantes para o enfrentamento do trabalho infantil.
A presidência da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será exercida pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Parágrafo único. A vice-presidência da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil será exercida pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego.
A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil contará com as seguintes instâncias organizacionais, sem prejuízo de outras definidas em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego:
I - Comitê Executivo, de caráter deliberativo, responsável pela organização e realização da Conferência, composto pelo Ministro de Estado de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego, ou por seus representantes;
II - Comissão Organizadora Nacional, de caráter consultivo, responsável pelo assessoramento da organização da Conferência, composta por um representante de cada órgão e colegiado a seguir...
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