Decreto de 14/07/2010 ( seq-sf: 3 ). ALTERA O ARTIGO 3 DO DECRETO DE 1 DE AGOSTO DE 2003, QUE CRIA A COMISSÃO NACIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO-QUADRO PARA O CONTROLE DO TABACO E DE SEUS PROTOCOLOS.

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2010.

Altera o art. 3o do Decreto de 1o de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 3º do Decreto de 1o de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o controle do Tabaco e de seus Protocolos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Comissão Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério da Saúde;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - Ministério da Justiça;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério do Trabalho e Emprego;

VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IX - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

X - Ministério das Comunicações;

XI - Ministério do Meio Ambiente;

XII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XIV - Casa Civil da Presidência da República;

XV - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e

XVI - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT