Decreto de 14/08/1996 ( seq-sf: 2 ). TRANSFERE A CUMULATIVIDADE DA EMBAIXADA DO BRASIL NA REPUBLICA DE MAURICIO PARA A EMBAIXADA DO BRASIL NA AFRICA DO SUL.

DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1996.

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Maurício para a Embaixada do Brasil na África do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Maurício, da Embaixada em Nairobi, para a Embaixada em Pretória, República da África do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

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