Decreto de 14/08/2007. ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 47.404.455,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2007.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 47.404.455,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea “d”, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 47.404.455,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da...

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