Decreto de 14/09/1999. CRIA O COMITE NACIONAL PARA A PREPARAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA NA SESSÃO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DOS RESULTADOS DA IV CONFERENCIA MUNDIAL SOBRE A MULHER, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1999.

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a implementação dos resultados da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 52/231 da Assembléia Geral das Nações Unidas que, em sessão de 4 de junho de 1998, adotou decisão de convocar a Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a implementação dos resultados da IV Conferência Mundial sobre a Mulher,

decreta:

Art. 1º

Fica criado o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a implementação dos resultados da IV Conferência Mundial sobre a Mulher.

Art. 2º

Compete ao Comitê Nacional assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para as negociações internacionais preparatórias e para a própria Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas.

Art. 3º

O Comitê Nacional será presidido pelo Presidente do Programa Comunidade Solidária e integrado por representantes do Governo e da sociedade civil.

§ 1º Caberá ao Presidente do Comitê Nacional a designação de integrante do Comitê para substituí-lo em caso de ausência.

§ 2º Na hipótese de afastamento, temporário ou definitivo, de integrante do Comitê, caberá ao seu Presidente a designação de substituto, ouvidos os demais integrantes.

Art. 4º

O Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria - Executiva do Comitê.

Art. 5º

O Presidente do Comitê Nacional poderá convidar, na qualidade de observadores representantes de outros órgãos da Administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas...

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