Decreto de 14/09/2007 ( seq-sf: 2 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DOS TRANSPORTES E DO MEIO AMBIENTE, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 137.539.905,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 137.539.905,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “d”, II e XX, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 137.539.905,00 (cento e trinta e sete milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 51.080.000,00 (cinqüenta e um milhões e oitenta mil reais), sendo:

  1. R$ 48.080.000,00 (quarenta e oito milhões e oitenta mil reais) de Recursos Ordinários; e

  2. R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 86.459.905,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e cinco reais)...

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