Decreto de 14/09/2012. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA.

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3°, art. 5°, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo MT n° 50000.057152/2009-07,

D E C R E T A :

Art. 1°

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terreno e benfeitorias de propriedade particular, necessários à execução das obras da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (EF-334), abrangidos e delimitados pelas coordenadas geográficas correspondentes ao projeto ferroviário constante do Anexo, situados:

I - nos Municípios de Figueirópolis, Alvorada, Sucupira, Peixe, Paranã, Conceição do Tocantins, Taguatinga, Arraias, Lavandeira e Combinado, Estado do Tocantins;

II - no Município de Campos Belos, Estado de Goiás; e

III - nos Municípios de São Desidério, Barreiras, Santa Maria da Vitória, Correntina, Jaborandi, Coribe, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Bom Jesus da Lapa, Riacho de Santana, Matina, Palmas de Monte Alto, Guanambi, Caetité, Ibiassucê, Rio do Antônio, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Brumado, Aracatu, Tanhaçu, Mirante, Ituaçu, Contendas do Sincorá, Barra da Estiva, Manoel Vitorino, Maracás, Jequié, Itagi, Aiquara, Ipiaú, Itagibá, Barra do Rocha, Gongogi, Ubatã, Ubaitaba, Aurelino Leal, Uruçuca, Itajuípe e Ilhéus, Estado da Bahia.

Art. 2°

Fica a concessionária VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, as desapropriações ou instituições de servidão de passagem de que trata o art. 1°, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento, além de áreas de jazidas de materiais de construção e caminhos de serviços utilizáveis nas obras da referida ferrovia.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo...

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